domingo, 8 de julho de 2018

Resolução do CFP regulamenta prática on-line!


Psicoterapia pode ser feita por meio de plataformas especializadas ou aplicativos, desde que 0 sigilo do paciente seja garantido. Por causa do aumento da procura por este tipo de consulta, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu regulamentar o serviço e atualizar a última resolução, publicada em 2012. Nela, a psicoterapia on-line só poderia ser feita para fins de pesquisa. O psicólogo podia, apenas, dar orientações psicológicas sobre temas específicos pela internet.

As novas regras entram em vigor em novembro, tempo para as plataformas que oferecem o serviço se adaptarem.

De acordo com a psicóloga Rosane Granzotto, conselheira do CFP, a regularização foi uma exigência dos avanços tecnológicos. Ela explica que a resolução vigente estava ultrapassada em relação às possibilidades que surgiram desde 2012.

“Também tínhamos necessidade de melhorar a forma de orientação e fiscalização dos serviços prestados para manter as exigências éticas previstas na profissão”, destaca a conselheira.
A nova resolução determina que todo psicólogo com registro em um conselho regional de psicologia e que esteja capacitado tecnicamente poderá prestar este serviço. Para isto terá que fazer um cadastramento individual numa plataforma nacional, própria para este fim, que permitirá a orientação do profissional pelo conselho.
Este cadastro deve estar disponível tanto para o conselho, que deve fiscalizar, quanto para o paciente, que poderá verificar se o profissional está dentro da regulamentação.
O serviço pode ser oferecido em plataformas especializadas ou aplicativos, desde que seja garantido total sigilo dos dados dos usuários.
Segundo a conselheira do CFP, há situações em que esta oferta de serviço facilita o tratamento,  como para pessoas enfermas, acamadas ou com dificuldade de locomoção, pessoas em trânsito e que temporariamente se encontram fora de seu local de residência, pessoas com dificuldade de tempo para deslocamentos, pessoas que vivem em locais com carência de profissionais e serviços de psicologia, beneficiando também usuários que são exageradamente sensíveis à presença física de outra pessoa e à desaprovação ou julgamento.

Decisão foi tomada durante Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças realizada neste sábado (16/12), em Brasília

Profissionais da Psicologia vão ter nova resolução sobre os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância. A decisão de reformular a Resolução CFP 11/2012 foi tomada por delegadas e delegados da categoria reunidos em Brasília, neste sábado (16/12), durante a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf).
Realizada pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por conselheiros federais e regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem até três delegados na reunião e o número de representantes regionais varia de um a três, dependendo da quantidade de profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
A nova norma considera ser dever profissional prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional e também nas disposições do Código de Ética e que os meios tecnológicos de informação e comunicação (TICs) são ferramentas que podem ajudar no atendimento síncrono ou assíncrono. A prestação dos seguintes serviços psicológicos, desde que não firam o Código de Ética, foi regulamentada: as consultas e atendimentos psicológicos; processos de seleção de pessoal; uso de instrumentos psicológicos regulamentados com parecer favorável do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi); supervisão técnica. Para prestar serviços por meio de TICs, a profissional da Psicologia deve estar cadastrado no CFP.
O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência de forma on-line foi considerado inadequado e o atendimento em situação de violação de direitos ou de violência, vedado, segundo a nova norma. Ambos devem ser executados de forma presencial. A nova resolução entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

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