Psicoterapia
pode ser feita por meio de plataformas especializadas ou aplicativos, desde que
0 sigilo do paciente seja garantido. Por causa do aumento da procura por este
tipo de consulta, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu regulamentar o
serviço e atualizar a última resolução, publicada em 2012. Nela, a psicoterapia
on-line só poderia ser feita para fins de pesquisa. O psicólogo podia, apenas,
dar orientações psicológicas sobre temas específicos pela internet.
As
novas regras entram em vigor em novembro, tempo para as plataformas que
oferecem o serviço se adaptarem.
De
acordo com a psicóloga Rosane Granzotto, conselheira do CFP, a regularização
foi uma exigência dos avanços tecnológicos. Ela explica que a resolução vigente
estava ultrapassada em relação às possibilidades que surgiram desde 2012.
“Também tínhamos
necessidade de melhorar a forma de orientação e fiscalização dos serviços
prestados para manter as exigências éticas previstas na profissão”, destaca a
conselheira.
A
nova resolução determina que todo psicólogo com registro em um conselho
regional de psicologia e que esteja capacitado tecnicamente poderá prestar este
serviço. Para isto terá que fazer um cadastramento individual numa plataforma
nacional, própria para este fim, que permitirá a orientação do profissional
pelo conselho.
Este
cadastro deve estar disponível tanto para o conselho, que deve fiscalizar,
quanto para o paciente, que poderá verificar se o profissional está dentro da
regulamentação.
O
serviço pode ser oferecido em plataformas especializadas ou aplicativos, desde
que seja garantido total sigilo dos dados dos usuários.
Segundo
a conselheira do CFP, há situações em que esta oferta de serviço facilita o
tratamento, como para pessoas enfermas, acamadas ou com dificuldade de
locomoção, pessoas em trânsito e que temporariamente se encontram fora de seu
local de residência, pessoas com dificuldade de tempo para deslocamentos,
pessoas que vivem em locais com carência de profissionais e serviços de
psicologia, beneficiando também usuários que são exageradamente sensíveis à
presença física de outra pessoa e à desaprovação ou julgamento.
Decisão
foi tomada durante Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças
realizada neste sábado (16/12), em Brasília
Profissionais
da Psicologia vão ter nova resolução sobre os serviços psicológicos realizados
por meios tecnológicos de comunicação a distância. A decisão de reformular a
Resolução CFP 11/2012 foi tomada por delegadas e delegados da categoria
reunidos em Brasília, neste sábado (16/12), durante a Assembleia de Políticas,
da Administração e das Finanças (Apaf).
Realizada
pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por
conselheiros federais e regionais de Psicologia. O Conselho Federal de
Psicologia (CFP) tem até três delegados na reunião e o número de representantes
regionais varia de um a três, dependendo da quantidade de profissionais
inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
A
nova norma considera ser dever profissional prestar serviços psicológicos de
qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses
serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na
ciência psicológica, na ética e na legislação profissional e também nas
disposições do Código de Ética e que os meios tecnológicos de informação e
comunicação (TICs) são ferramentas que podem ajudar no atendimento síncrono ou
assíncrono. A prestação dos seguintes serviços psicológicos, desde que não
firam o Código de Ética, foi regulamentada: as consultas e atendimentos
psicológicos; processos de seleção de pessoal; uso de instrumentos psicológicos
regulamentados com parecer favorável do Sistema de Avaliação de Testes
Psicológicos (Satepsi); supervisão técnica. Para prestar serviços por meio de
TICs, a profissional da Psicologia deve estar cadastrado no CFP.
O
atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência de forma
on-line foi considerado inadequado e o atendimento em situação de violação de
direitos ou de violência, vedado, segundo a nova norma. Ambos devem ser
executados de forma presencial. A nova resolução entrará em vigor 180 dias após
a data de sua publicação.
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